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Tabela de custas 2026

Data da vigência: 08/jan/2026

Fonte: ARISP

1. Registro com valor declarado
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
a 0,01 até 2.306,00 156,07 44,36 30,36 8,21 10,71 7,49 3,19 260,39
b 2.306,01 até 5.761,00 250,43 71,18 48,72 13,18 17,19 12,02 5,11 417,83
c 5.761,01 até 9.603,00 449,28 127,69 87,40 23,65 30,83 21,57 9,17 749,59
d 9.603,01 até 19.210,00 666,61 189,46 129,67 35,08 45,75 32,00 13,60 1.112,17
e 19.210,01 até 38.420,00 810,44 230,34 157,65 42,65 55,62 38,90 16,54 1.352,14
f 38.420,01 até 115.260,00 903,80 256,87 175,81 47,57 62,03 43,38 18,44 1.507,90
g 115.260,01 até 192.100,00 1.153,58 327,86 224,40 60,71 79,17 55,37 23,54 1.924,63
h 192.100,01 até 230.520,00 1.402,84 398,70 272,89 73,83 96,28 67,34 28,63 2.340,51
i 230.520,01 até 268.940,00 1.527,22 434,05 297,09 80,38 104,82 73,31 31,17 2.548,04
j 268.940,01 até 307.360,00 1.652,32 469,61 321,42 86,96 113,40 79,31 33,72 2.756,74
k 307.360,01 até 345.780,00 1.741,87 495,06 338,84 91,68 119,55 83,61 35,55 2.906,16
l 345.780,01 até 384.200,00 1.787,28 507,96 347,67 94,07 122,66 85,79 36,48 2.981,91
m 384.200,01 até 768.400,00 1.992,82 566,38 387,66 104,89 136,77 95,66 40,67 3.324,85
n 768.400,01 até 1.152.600,00 2.333,80 663,29 453,99 122,83 160,17 112,02 47,63 3.893,73
o 1.152.600,01 até 1.536.800,00 2.686,76 763,61 522,65 141,41 184,40 128,96 54,83 4.482,62
p 1.536.800,01 até 1.921.000,00 3.039,77 863,93 591,31 159,99 208,62 145,91 62,04 5.071,57
q 1.921.000,01 até 2.305.200,00 3.222,27 915,80 626,82 169,59 221,15 154,67 65,76 5.376,06
r 2.305.200,01 até 3.842.000,00 4.134,74 1.175,14 804,32 217,62 283,77 198,47 84,38 6.898,44
s 3.842.000,01 até 5.763.000,00 5.777,19 1.641,94 1.123,82 304,06 396,50 277,31 117,90 9.638,72
t 5.763.000,01 até 7.684.000,00 7.602,14 2.160,61 1.478,82 400,11 521,75 364,90 155,15 12.683,48
u 7.684.000,01 até 9.605.000,00 9.427,09 2.679,28 1.833,82 496,16 647,00 452,50 192,39 15.728,24
v 9.605.000,01 até 11.526.000,00 11.252,04 3.197,95 2.188,82 592,21 772,25 540,10 229,63 18.773,00
w 11.526.000,01 até 13.447.000,00 13.076,99 3.716,62 2.543,82 688,26 897,49 627,70 266,88 21.817,76
x 13.447.000,01 até 15.368.000,00 14.901,94 4.235,29 2.898,82 784,31 1.022,74 715,29 304,12 24.862,51
y 15.368.000,01 até 17.289.000,00 16.726,89 4.753,96 3.253,82 880,36 1.147,99 802,89 341,37 27.907,28
z 17.289.000,01 até 19.210.000,00 18.551,84 5.272,63 3.608,82 976,41 1.273,24 890,49 378,61 30.952,04
z1 19.210.000,01 até 23.052.000,00 21.289,27 6.050,63 4.141,32 1.120,49 1.461,12 1.021,88 434,47 35.519,18
z2 23.052.000,01 até 26.894.000,00 24.939,17 7.087,97 4.851,32 1.312,59 1.711,61 1.197,08 508,96 41.608,70
z3 26.894.000,01 até 30.736.000,00 28.589,07 8.125,31 5.561,33 1.504,69 1.962,11 1.372,28 583,45 47.698,24
z4 30.736.000,01 até 34.578.000,00 32.238,97 9.162,66 6.271,33 1.696,79 2.212,61 1.547,47 657,94 53.787,77
z5 34.578.000,01 até 38.420.000,00 35.888,87 10.200,00 6.981,33 1.888,89 2.463,11 1.722,67 732,43 59.877,30
z6 38.420.000,01 até 42.262.000,00 39.538,77 11.237,34 7.691,33 2.080,99 2.713,61 1.897,86 806,91 65.966,81
z7 42.262.000,01 até 46.104.000,00 43.188,67 12.274,68 8.401,33 2.273,09 2.964,11 2.073,06 881,40 72.056,34
z8 46.104.000,01 até 49.946.000,00 46.838,57 13.312,02 9.111,33 2.465,19 3.214,60 2.248,25 955,89 78.145,85
z9 49.946.000,01 até 53.788.000,00 50.488,47 14.349,36 9.821,33 2.657,29 3.465,10 2.423,45 1.030,38 84.235,38
z10 53.788.000,01 até 57.630.000,00 54.138,37 15.386,70 10.531,34 2.849,39 3.715,60 2.598,64 1.104,86 90.324,90
z11 57.630.000,01 até 65.314.000,00 59.613,22 16.942,71 11.596,34 3.137,54 4.091,35 2.861,43 1.216,60 99.459,19
z12 65.314.000,01 até 72.998.000,00 66.913,02 19.017,39 13.016,34 3.521,74 4.592,35 3.211,82 1.365,57 111.638,23
z13 72.998.000,01 até 80.682.000,00 74.212,82 21.092,07 14.436,65 3.905,94 5.093,34 3.562,22 1.514,55 123.817,29
z14 80.682.000,01 até 88.366.000,00 81.512,62 23.166,75 15.856,35 4.290,14 5.594,34 3.912,61 1.663,52 135.996,33
z15 88.366.000,01 até 96.050.000,00 88.812,42 25.241,43 17.276,35 4.674,34 6.095,34 4.263,00 1.812,50 148.175,38
z16 96.050.000,01 até 103.734.000,00 96.112,22 27.316,11 18.696,35 5.058,54 6.596,33 4.613,39 1.961,47 160.354,41
z17 103.734.000,01 até 111.418.000,00 103.412,02 29.390,79 20.116,36 5.442,74 7.097,33 4.963,78 2.110,45 172.533,47
z18 111.418.000,01 até 119.102.000,00 110.711,82 31.465,47 21.536,36 5.826,94 7.598,33 5.314,17 2.259,42 184.712,51
z19 119.102.000,01 até 126.786.000,00 118.011,62 33.540,15 22.956,36 6.211,14 8.099,32 5.644,56 2.408,40 196.891,55
z20 126.786.000,01 até 134.470.000,00 125.311,42 35.614,83 24.376,37 6.595,34 8.600,32 6.014,95 2.557,38 209.070,61
z21 134.470.000,01 até 142.154.000,00 132.611,22 37.689,51 25.796,37 6.979,54 9.101,32 6.365,34 2.706,35 221.249,65
z22 acima de 142.154.000,00 140.336,23 39.885,04 27.299,09 7.386,12 9.631,50 6.736,14 2.864,00 234.138,12

2. Averbação com valor declarado
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
a 0,01 até 2.306,00 55,48 15,77 10,79 2,92 3,81 2,66 1,13 92,56
b 2.306,01 até 5.761,00 83,57 23,75 16,26 4,40 5,74 4,01 1,71 139,44
c 5.761,01 até 9.603,00 142,88 40,61 27,79 7,52 9,81 6,86 2,92 238,39
d 9.603,01 até 19.210,00 232,67 66,13 45,26 12,25 15,97 11,17 4,75 388,20
e 19.210,01 até 38.420,00 296,80 84,35 57,73 15,62 20,37 14,25 6,06 495,18
f 38.420,01 até 115.260,00 310,01 88,11 60,31 16,32 21,28 14,88 6,33 517,24
g 115.260,01 até 192.100,00 345,31 98,14 67,17 18,17 23,70 16,57 7,05 576,11
h 192.100,01 até 230.520,00 380,58 108,17 74,03 20,03 26,12 18,27 7,77 634,97
i 230.520,01 até 268.940,00 398,37 113,22 77,49 20,97 27,34 19,12 8,13 664,64
j 268.940,01 até 307.360,00 415,88 118,20 80,90 21,89 28,54 19,96 8,49 693,86
k 307.360,01 até 345.780,00 433,67 123,25 84,36 22,82 29,76 20,82 8,85 723,53
l 345.780,01 até 384.200,00 451,23 128,24 87,78 23,75 30,97 21,66 9,21 752,84
m 384.200,01 até 768.400,00 548,21 155,81 106,64 28,85 37,62 26,31 11,19 914,63
n 768.400,01 até 1.152.600,00 724,72 205,97 140,98 38,14 49,74 34,79 14,79 1.209,13
o 1.152.600,01 até 1.536.800,00 901,21 256,13 175,31 47,43 61,85 43,26 18,39 1.503,58
p 1.536.800,01 até 1.921.000,00 1.077,68 306,29 209,64 56,72 73,96 51,73 21,99 1.798,01
q 1.921.000,01 até 2.305.200,00 1.168,92 332,22 227,39 61,52 80,22 56,11 23,86 1.950,24
r 2.305.200,01 até 3.842.000,00 1.625,16 461,89 316,14 85,53 111,54 78,01 33,17 2.711,44
s 3.842.000,01 até 5.763.000,00 2.446,39 695,29 475,89 128,76 167,90 117,43 49,93 4.081,59
t 5.763.000,01 até 7.684.000,00 3.358,87 954,63 653,39 176,78 230,52 161,23 68,55 5.603,97
u 7.684.000,01 até 9.605.000,00 4.271,34 1.213,96 830,89 224,81 293,15 205,02 87,17 7.126,34
v 9.605.000,01 até 11.526.000,00 5.183,82 1.473,30 1.008,39 272,83 355,77 248,82 105,79 8.648,72
w 11.526.000,01 até 13.447.000,00 6.096,29 1.732,63 1.185,89 320,86 418,40 292,62 124,41 10.171,10
x 13.447.000,01 até 15.368.000,00 7.008,77 1.991,97 1.363,39 368,88 481,02 336,42 143,04 11.693,49
y 15.368.000,01 até 17.289.000,00 7.921,24 2.251,30 1.540,89 416,91 543,65 380,22 161,66 13.215,87
z 17.289.000,01 até 19.210.000,00 8.833,72 2.510,64 1.718,39 464,93 606,27 424,02 180,28 14.738,25
z1 19.210.000,01 até 23.052.000,00 10.202,43 2.899,64 1.984,64 536,97 700,21 489,72 208,21 17.021,82
z2 23.052.000,01 até 26.894.000,00 12.027,38 3.418,31 2.339,64 633,02 825,46 577,31 245,46 20.066,58
z3 26.894.000,01 até 30.736.000,00 13.852,33 3.936,98 2.694,64 729,07 950,71 664,91 282,70 23.111,34
z4 30.736.000,01 até 34.578.000,00 15.677,28 4.455,65 3.049,64 825,12 1.075,96 752,51 319,94 26.156,10
z5 34.578.000,01 até 38.420.000,00 17.502,23 4.974,32 3.404,64 921,17 1.201,21 840,11 357.19 29.200,87
z6 38.420.000,01 até 42.262.000,00 20.239,66 5.752,32 3.937,15 1.065,24 1.389,08 971,50 413,05 33.768,00
z7 42.262.000,01 até 46.104.000,00 22.064,63 6.271,00 4.292,15 1.161,30 1.514,33 1.059,10 450,30 36.812,81
z8 46.104.000,01 até 49.946.000,00 23.889,58 6.789,61 4.647,15 1.257,35 1.639,58 1.146,70 487,54 39.857,57
z9 49.946.000,01 até 53.788.000,00 25.714,53 7.308,34 5.0002,15 1.353,40 1.764,83 1.234,30 524,79 42.902,34
z10 53.788.000,01 até 57.630.000,00 27.539,48 7.827,01 5.357,15 1.449,45 1.890,08 1.321,90 562,03 45.947,10
z11 57.630.000,01 até 65.314.000,00 29.364,41 8.345,67 5.712,15 1.545,49 2.015,33 1.409,49 599,27 48.991,81
z12 65.314.000,01 até 72.998.000,00 33.014,31 9.383,01 6.422,15 1.737,59 2.265,82 1.584,69 673,76 55.081,33
z13 72.998.000,01 até 80.682.000,00 36.664,21 10.420,35 7.132,15 1.929,69 2.516,32 1.759,88 748,25 61.170,85
z14 80.682.000,01 até 88.366.000,00 40.314,11 11.457,69 7.842,15 2.121,79 2.766,82 1.935,08 822,74 67.260,38
z15 88.366.000,01 até 96.050.000,00 43.964,01 12.495,03 8.552,16 2.313,89 3.017,32 2.110,27 897,22 73.349,90
z16 96.050.000,01 até 103.734.000,00 45.788,96 13.013,70 8.907,16 2.409,94 3.142,57 2.197,87 934,47 76.394,67
z17 103.734.000,01 até 111.418.000,00 47.613,91 13.532,37 9.262,16 2.505,99 3.267,82 2.285,47 971,71 79.439,43
z18 111.418.000,01 até 119.102.000,00 49.438,86 14.051,04 9.617,16 2.602,04 3.393,07 2.373,07 1.008,96 82.484,20
z19 119.102.000,01 até 126.786.000,00 51.263,81 14.569,71 9.972,16 2.698,09 3.518,32 2.460,66 1.046,20 85.528,95
z20 126.786.000,01 até 134.470.000,00 53.088,76 15.088,38 10.327,16 2.794,14 3.643,56 2.548,26 1.083,44 88.573,70
z21 134.470.000,01 até 142.154.000,00 54.913,71 15.607,05 10.682,16 2.890,19 3.768,81 2.635,86 1.120,69 91.618,47
z22 acima de 142.154.000,00 56.801,39 16.143,55 11.049,36 2.989,55 3.898,37 2.726,47 1.159,21 94.767,90
2.1 - Considera-se averbação com valor aquela referente à fusão, cisão ou incorporação de sociedades, cancelamento de direitos reais e outros gravames, bem como a que implica alteração de contrato, da dívida ou da coisa, inclusive retificação de área, neste caso tomando-se como base de cálculo o valor venal do imóvel. (Acrescentado pela Lei Estadual nº 13.290/2008)
2.2 Averbação sem valor declarado
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
24,01 6,82 4,67 1,26 1,65 1,15 0,49 40,05
3. Loteamento
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
a) registro de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, além das despesas de publicação pela imprensa: por lote ou gleba. 24,01 6,82 4,67 1,26 1,65 1,15 0,49 40,05
b) intimação ou notificação, excluídas as despesas de publicação de editais (Lei Federal nº 6.766/79). 60,56 17,21 11,78 3,19 4,16 2,91 1,24 101,05
4. Abertura de matrícula a requerimento do interessado como ato autônomo
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
14,36 4,08 2,79 0,76 0,99 0,69 0,29 23,96
5. Incorporação e Condomínio
a) registro de incorporação imobiliária ou de especificação de condomínio: valor do terreno + custo global da obra (Lei Federal nº 4.591/64, art. 32)
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
a 0,01 até 384.200,00 449,03 127,62 87,35 23,63 30,82 21,55 9,16 749,16
b 384.200,01 até 768.400,00 1.347,09 382,86 262,05 70,90 92,45 64,66 27,49 2.247,50
c 768.400,01 até 1.921.000,00 3.143,24 893,34 611,44 165,43 215,73 150,88 64,15 5.244,21
d 1.921.000,01 até 3.842.000,00 6.735,52 1.914,31 1.310,24 354,50 462,27 323,30 137,46 11.237,60
e 3.842.000,01 até 7.684.000,00 13.471,01 3.828,60 2.620,47 709,00 924,54 646,61 274,92 22.475,15
f 7.684.000,01 até 11.526.000,00 22.451,69 6.381,01 4.367,44 1.181,67 1.540,89 1.077,68 458,20 37.458,58
g 11.526.000,01 até 15.368.000,00 31.432,36 8.933,41 6.114,42 1.654,33 2.157,25 1.508,75 641,48 52.442,00
h 15.368.000,01 até 19.210.000,00 40.413,04 11.485,81 7.861,40 2.127,00 2.773,61 1.939,83 824,76 67.425,45
i 19.210.000,01 até 23.052.000,00 49.393,71 14.038,21 9.608,38 2.599,67 3.389,97 2.370,90 1.008,03 82.408,87
j 23.052.000,01 até 26.894.000,00 58.374,39 16.590,62 11.355,35 3.072,34 4.006,33 2.801,97 1.191,31 97.392,31
l 26.894.000,01 até 30.736.000,00 67.355,06 19.143,02 13.102,33 3.545,00 4.622,68 3.233,04 1.374,59 112.375,72
m 30.736.000,01 até 34.578.000,00 76.335,74 21.695,42 14.849,31 4.017,67 5.239,04 3.664,12 1.557,87 127.359,17
n 34.578.000,01 até 38.420.000,00 85.316,41 24.247,83 16.596,29 4.490,34 5.855,40 4.095,19 1.741,15 142.342,61
o 38.420.000,01 até 46.104.000,00 98.787,43 28.076,43 19.216,75 5.199,34 6.779,94 4.741,80 2.016,07 164.817,76
p 46.104.000,01 até 53.788.000,00 116.748,78 33.181,23 22.710,71 6.144,67 8.012,65 5.603,94 2.382,63 194.784,61
q 53.788.000,01 até 61.472.000,00 134.710,13 38.286,04 26.204,66 7.090,01 9.245,37 6.466,09 2.749,19 224.751,49
r 61.472.000,01 até 69.156.000,00 152.671,48 43.390,85 29.698,62 8.035,34 10.478,08 7.328,23 3.115,74 254.718,34
s 69.156.000,01 até 76.840.000,00 170.632,83 48.495,65 33.192,57 8.980,67 11.710,80 8.190,38 3.482,30 284.685,20
t 76.840.000,01 até 86.445.000,00 190.839,36 54.238,56 37.123,27 10.044,17 13.097,60 9.160,29 3.894,68 318.397,93
u 86.445.000,01 até 96.050.000,00 213.291,04 60.619,57 41.490,72 11.255,84 14.638,50 10.237,97 4.352,88 355.856,52
v 96.050.000,01 até 105.655.000,00 235.742,73 67.000,57 45.858,16 12.407,51 16.179,39 11.315,65 4.811,08 393.315,09
w 105.655.000,01 até 115.260.000,00 258.194,42 73.381,58 50.225,61 13.589,18 17.720,29 12.393,33 5.269,27 430.773,68
x 115.260.000,01 até 124.865.000,00 280.646,11 79.762,59 54.593,05 14.770,84 19.261,18 13.471,01 5.727,47 468.232,25
y 124.865.000,01 até 134.470.000,00 303.097,79 86+143,59 58.960,49 15.952,51 20.802,08 14.548,69 6.185,67 505.690,82
z 134.470.000,01 até 144.075.000,00 325.549,48 92.524,60 63.327,94 17.134,18 22.342,97 15.626,38 6.643,87 543.149,42
z1 acima de até 144.075.000,00 349.664,24 99.378,27 68.018,89 18.403,38 23.998,00 16.783,88 7.136,00 583.382,66
b) registro de convenção de condomínio, qualquer que seja o número de unidades, incluído o valor das averbações necessárias 48,03 13,65 9,34 2,53 3,30 2,31 0,98 80,14
6. Debêntures - competência da Junta Comercial - art. 62 da Lei Federal nº 6.404/1976
VALORES BÁSICOS OFICIAL ESTADO SECRETARIA DA FAZENDA REGISTRO CIVIL TRIBUNAL DE JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO MUNICÍPIO TOTAL
7. Registro de Pacto Antenupcial
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
24,01 6,82 4,67 1,26 1,65 1,15 0,49 40,05
8. Registro de Cédula de Crédito Rural
ITEM COM EFICÁCIA SUSPENSA, NOS TERMOS DO §4º DO ARTIGO 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM O ADVENTO DA LEI 13.986/2020, DE ACORDO COM A DECISÃO NORMATIVA DA CGJSP: “REGISTRO DE IMÓVEIS - Emolumentos - Consulta (Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, art. 29, §§ 1º-3º) - Constituição de direitos reais de garantia mobiliária ou imobiliária destinados ao crédito rural - Alterações introduzidas pelo art. 56 da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020 ("Lei do Agro"), nos §§ 1º e 2º do art. 2º e do inc. VI do art. 3º da Lei nº 10.169/2000 - Novas regras que não são de inconstitucionalidade patente e manifesta - Inconstitucionalidade que, se houver, não pode ser declarada na via administrativa - Regras novas que têm aplicabilidade imediata, com o afastamento dos itens 8 e 9 das notas explicativas anexas à Lei Estadual nº 11.331/2002, e cômputo da taxa de fiscalização judicial segundo a alínea e do inciso I do art. 19 desse mesmo diploma - Comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e à D. Procuradoria Geral de Justiça”. (CGJ/SP 127.559/2020 - DATA DE JULGAMENTO: 27/05/2021 - DATA DJ: 02/06/2021 - RELATOR: Ricardo Anafe).
9. Cancelamento de Cédula de Crédito Rural
ITEM COM EFICÁCIA SUSPENSA, NOS TERMOS DO §4º DO ARTIGO 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM O ADVENTO DA LEI 13.986/2020, DE ACORDO COM A DECISÃO NORMATIVA DA CGJSP: “REGISTRO DE IMÓVEIS - Emolumentos - Consulta (Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, art. 29, §§ 1º-3º) - Constituição de direitos reais de garantia mobiliária ou imobiliária destinados ao crédito rural - Alterações introduzidas pelo art. 56 da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020 ("Lei do Agro"), nos §§ 1º e 2º do art. 2º e do inc. VI do art. 3º da Lei nº 10.169/2000 - Novas regras que não são de inconstitucionalidade patente e manifesta - Inconstitucionalidade que, se houver, não pode ser declarada na via administrativa - Regras novas que têm aplicabilidade imediata, com o afastamento dos itens 8 e 9 das notas explicativas anexas à Lei Estadual nº 11.331/2002, e cômputo da taxa de fiscalização judicial segundo a alínea e do inciso I do art. 19 desse mesmo diploma - Comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e à D. Procuradoria Geral de Justiça”. (CGJ/SP 127.559/2020 - DATA DE JULGAMENTO: 27/05/2021 - DATA DJ: 02/06/2021 - RELATOR: Ricardo Anafe).
10. Penhora
Inscrição de Penhora 20% do valor previsto para registro com valor declarado (item 1)
11. Certidões
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
Qualquer forma de certidão 45,88 13,04 8,92 2,41 3,15 2,20 0,94 76,54
Nota: Certidões, sob qualquer forma, que objetivem unidade habitacional integrante de programa habitacional de interesse social, localizado em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, ou de outra forma definido pelo Município como de interesse social. 20,66 5,87 4,02 1,09 1,42 0,99 0,42 34,47
12. Prenotação
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
Prenotação e Exame e Cálculo (vide Nota Explicativa nº 4) 48,03 13,65 9,34 2,53 3,30 2,31 0,98 80,14
13. Pedido de Busca
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel 4,57 1,30 0,89 0,24 0,31 0,22 0,09 7,62
14. Empreendimentos habitacionais de interesse social
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
14.1 - Sendo o registro do parcelamento de solo ou da instituição do condomínio protocolizado até a data de 31 de dezembro de 2013, assim iniciados os procedimentos de regularização, o registro do primeiro título aquisitivo de imóvel em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social, promovida no âmbito de programas de interesse social, sob gestão de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta em área urbana ou rural, cujo objetivo social seja a regularização fundiária de áreas por eles ocupadas, independentemente do número de atos a serem praticados, sua natureza e valor do negócio jurídico, ficando isentas todas as custas e emolumentos referentes aos atos anteriormente praticados para tal finalidade, tais como registro de parcelamento, averbação de construção, instituição de condomínio, abertura de matrícula e demais atos. 154,92 44,03 30,14 8,15 10,63 7,44 3,16 258,47
14.2 - Registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, em empreendimento habitacional de interesse social, promovidos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB, sociedade de economia mista ou empresa pública, independentemente do número de atos a serem praticados. 258,20 73,38 50,23 13,59 17,72 12,39 5,27 430,78
14.3 - No registro da primeira alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais em empreendimento habitacional de interesse social executado em parceria público-privada ou por associações e cooperativas habitacionais, localizado em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS ou de outra forma definido pelo Município como de interesse social, relativo a imóvel cujo valor não seja superior a 4.705 (quatro mil setecentos e cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP. 258,20 73,38 50,23 13,59 17,72 12,39 5,27 430,78
14.4 - No registro da primeira alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais em empreendimento habitacional cuja aquisição tenha sido financiada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativo a imóvel cujo valor não seja superior a 6.000 (seis mil) UFESP. 309,84 88,06 60,27 16,31 21,26 14,87 6,32 516,93
14.5 - No registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, financiado com recursos do FGTS, à exceção do item 14.4, será cobrado conforme item 1 da tabela, com redução de 50% (cinquenta por cento). 50% (cinquenta por cento) dos valores do item 1 da Tabela II (registro com valor declarado)
14.6 - No registro da primeira alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais em empreendimento habitacional de interesse social localizado em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, ou de outra forma definido pelo Município como de interesse social, relativo a imóvel cujo valor não seja superior a 4.705 (quatro mil setecentos e cinco) UFESP. 309,84 88,06 60,27 16,31 21,26 14,87 6,32 516,93
15. Visualização eletrônica
Valores Básicos Oficial Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça Ministério Público Município Total
Tratando-se de informação eletrônica na norma de visualização das imagens de fichas de matrícula ou de outro documento arquivado: 30% (trinta por cento) do valor da certidão. 13,76 3,91 2,68 0,72 0,94 0,66 0,28 22,95
phone