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O Quinto

Código de Ética

Objetivo: O código alinha a missão, visão e valores da serventia tendo como objetivo a eficácia de um relacionamento saudável e
homogêneo com os usuários, colaboradores, fornecedores e a sociedade ao qual está inserido.

 

  1. Identificação Organizacional 
 

O Quinto Registro de Imóveis nasceu no dia 26 de dezembro de 1927. Como todo ente criado pela ação humana, o Cartório se filia a outros cartórios, formando uma linha que se projeta retrospectivamente ao passado numa larga tradição que se perde na noite dos tempos. 

Há quase um século registramos, dia após dia. Muita água rolou abaixo da ponte, muitas histórias foram inscritas nas páginas dos livros do cartório e ali deixaram sua marca. 

Dizem que a vida começa e termina num grande livro – o grande Livro da Vida, espelho da trajetória de cada um de nós nesta Terra dos Homens. Assim como se dá com os livros perenes e eternos, o homem criou seus próprios livros de registro e alguns deles se acham em Cartórios.   

Você parou para pensar que os Cartórios de Registros Públicos inscrevem em seus pesados livros as alegrias e tristezas da vida, os nascimentos e as mortes, as doações, as vendas, os testamentos. As pessoas se casam, têm filhos, se divorciam... Muitos adquirem a sua primeira casa, outras a perdem nos azares econômicos da vida. Tudo fica registrado, para sempre, nos livros do cartório. É assim há muito tempo. Os homens sempre registraram e conservaram em pedras, tabuletas de argila, pergaminhos, o que lhes era de vital importância.

Você já parou para pensar que trabalha num órgão cuja história se liga aos primórdios da própria humanidade? Veja que linda é a origem da palavra “cartório”. Ela revela a longa trajetória e as etapas de desenvolvimento dessas instituições multisseculares. Os cartórios não morrem jamais!

Se você tem curiosidade, se nutre algum interesse pela história das instituições, permita-nos sugerir um pequeno artigo escrito pelo nosso Oficial: A Bela Palavra Cartório. É uma nótula que você pode acessar no seguinte endereço: https://cartorios.org/2015/04/24/a-bela-palavra-cartorio/. 


1.1 Missão: 

Atribuir direito de propriedade e garantir segurança jurídica.

1.2 Visão: 

Termos maior eficiência dos resultados pela assimilação de novas tecnologias, com atuação de profissionais mais qualificados e modernização dos processos de registro. 

1.3 Valores: 

  1. Zelo: Ter cuidado extremo e esmero técnico na execução das atividades.
  2. Respeito: Atender às partes com humanidade e empatia, cultivando um ambiente de trabalho que promova o desenvolvimento pessoal e profissional do colaborador. 
  3. Responsabilidade: Ter consciência dos reflexos sociais e econômicos decorrentes da atividade profissional. 

  4. Honestidade: Princípio que rege toda a qualquer atividade no âmbito do cartório e no relacionamento com as partes. 

  5. Eficiência: Alcançar os resultados com melhor rendimento e um mínimo de erros. 

2. Destinatários 

 

Este código deve ser observado com referência ética e de conduta para um relacionamento comercial entre a serventia e público, colaboradores, ex - colaboradores, fornecedores / parceiros, prestadores de serviços, a sociedade em geral.


3. Princípios 

 

Cada colaborador é responsável em atender o usuário seguindo as leis e as normas que regem a serventia evitando informações conflitantes e sempre utilizando a forma culta da língua através dos meios de comunicação, sendo sempre honestos, tendo respeito.

Os princípios fundamentais são:

 
  1. Informar e orientar o usuário de maneira clara, concisa, segura e em linguagem acessível sobre os serviços prestados sem descriminação de raça, etnia, religião, preferência sexual, idade, aparência ou deficiência física do indivíduo. 

  2. Zelar pela qualidade do serviço prestado.

  3. Trabalhar com base no cumprimento da legislação, especialmente das Normas de Serviços para o Extrajudicial, Lei nº 8.935/94 e Lei 6.015/73 (Registros Públicos). 

  4. Comprometer-se com a execução do trabalho, promovendo um ambiente de trabalho organizado de forma independente e livre de favorecimento pessoal ou obtenção de benefícios indevidos. 

 

4. Da ética do Oficial Registrador e de seus prepostos:

O exercício da atividade registral visa à organização técnica e administrativa destinado a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. O exercício de tal atividade envolve os seguintes deveres: 

• Ser assíduo e pontual;

• Utilizar o crachá de identificação;

• Apresentar-se durante o horário de trabalho com o uniforme que foi devidamente fornecido;

• Zelar pela economia do material da serventia e pela conservação do que foi confiado a sua guarda ou utilização;

• Manter em ordem livros, papéis e documentos da serventia, guardando-os em locais seguros;

• Atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

• Fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

• Observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

• Manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviços quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

• Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

 

5. Relacionamentos
5.1 Com o usuário: 

  1. Pontualidade e cordialidade quanto ao atendimento público respeitando a prioridade como critério exclusivo a ordem de chegada, excetuando-se os idosos, portadores de necessidades especiais, gestantes etc. O atendimento será prestado rigorosamente para aqueles que estiverem no recinto e tiverem retirado senha dentro do horário de expediente;

  2. Dar livre acesso plataforma de deslocamento para que o portador de necessidades especiais tenha condições seguras ao adentrar as dependências do cartório;

  3. Calcular com precisão as custas financeiras dos documentos registrados e efetuar a devolução do valor financeiro conforme valores descritos em nota talão. 

  4. Observar os prazos previstos em lei para a entrega dos títulos/atos notariais e, quando possível, entregá-los antecipadamente;

  5. Recusar terminantemente recompensas e benefícios de quaisquer naturezas em troca de prestação de serviço;

5.2 Colaborador: 

  1. Não usar equipamentos e outros recursos do cartório para fins particulares;

  2. O consumo de bebida alcoólica e drogas ilegais, bem como estar sob efeito destas durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho;

  3. Não participar de forma direta ou indiretamente, de qualquer forma de assédio moral ou sexual;

  4. Auxiliar na promoção do desenvolvimento pessoal próprio, do setor e da serventia;

  5. Relacionar-se com imparcialidade e profissionalismo evitando possíveis conflitos pessoais que possam influenciar a execução do andamento das atividades;

  6. Responsabilizar-se pela solução de problemas pendentes antes de se ausentar;

  7. Sinalizar diretamente para o líder do setor ou administrativo por qualquer erro encontrado.
5.3. Serventia e Colaboradores:
  1. Todos os colaboradores são responsáveis pelo uso, manutenção e proteção do patrimônio da serventia, tais como suas dependências e equipamentos;

  2. Nos processos de recrutamento e seleção transparência nas informações quanto a cargo, atividades a serem desenvolvido, salário, horário de trabalho e benefícios respeitando de forma individual o sigilo das informações;

  3. Pagamento dos encargos trabalhistas dentro do prazo legal;

 

5.4 Ex-colaboradores: 

Nos processos de rescisão fornecendo os documentos necessários a fim de movimentar seus direitos legais junto aos órgãos competentes quanto ao encerramento do contrato de trabalho. 

5.5. Parceiros e Fornecedores:

A parceria deve ocorrer de forma profissional obedecendo a critérios como: orçamento, contratação, avaliação mensal do serviço prestado, pagamento e distrato, prezando um bom relacionamento com os princípios da serventia, obedecendo a legislação fiscal, tributária e trabalhista do país, à legislação de prevenção à corrupção e lei geral de proteção de dados. 

5.6. Com a Comunidade: 

Respeitando a integridade cultural, promovendo ações sociais como campanhas a fim de mitigar a desigualdade social. 

5.7. Com o Meio Ambiente: 

Agir com prontidão e comprometimento na prevenção ou minimização de danos ambientais que sejam previsíveis em nossa atividade. 

Reduzindo a impressão física dos documentos. Quando houver a necessidade de impressão física o colaborador deverá utilizar os dois lados do papel.

 
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