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Política de Compliance - Anticorrupção

O que é Compliance?

O Compliance é um conjunto de procedimentos e regras que visam garantir a conformidade das atividades do negócio com a legislação vigente.

No Brasil e no mundo, infelizmente tem se verificado um elevado números de casos relacionados à corrupção. Esse cenário trouxe um alerta para todas as corporações, nacionais e internacionais, sobre a necessidade de incluir este item na cultura corporativa a fim de incentivar a conscientização sobre o tema e o monitoramento formal na rotina das empresas.

O Compliance tem a função de assegurar que todos os envolvidos com o cartório estejam de acordo com as boas práticas de conduta na execução dos serviços prestados. É de responsabilidade de cada um conhecer e aplicar as regras e os cuidados expostos no nosso Programa de Compliance - Anticorrupção, bem como relatar, caso se tenha conhecimento, qualquer conduta duvidosa, utilizando-se dos canais disponíveis.

Todos estamos sujeitos a passar por um ou mais dilemas éticos e controversos em nossa trajetória. Sempre que isso ocorrer, pergunte a si mesmo:

O FATO OU A DECISÃO ESTÁ DE ACORDO COM

A lei As políticas e normas Meus valores pessoais

COMO EU ME SENTIRIA CASO MINHA DECISÃO:

Aparecesse nos jornais Fosse exposta à minha família Prejudicasse ou colocasse alguém em risco

O Quinto Registro de Imóveis de São Paulo reconhece seu papel na sociedade e a importância de uma conduta ética, transparente e justa no relacionamento com os setores público e privado. Nossa Política Anticorrupção (ou Programa de Compliance) visa esclarecer, a todos os colaboradores e partes interessadas, a nossa posição em relação as ações consideradas como atos de corrupção e obriga a todos os colaboradores o cumprimento da política de compliance em sua conduta interna para exercer sua função.

Abaixo seguem os principais conceitos e principais riscos:

Corrupção ativa: é o corruptor, que prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida, seja para praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Corrupção passiva: se refere ao colaborador público corrompido. Definição de colaborador público: independente de prestação de concurso público, considera-se colaborador público, para os efeitos legais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a colaborador público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública.

Vantagem Indevida: são pagamentos, ofertas ou promessas de pagamento ou oferecimento de qualquer tipo de informação, presente, gratificação, dinheiro ou benefício para obter vantagem indevida a qual a Serventia não tenha direito garantido por lei. Ex: obtenção de informações confidenciais, influenciar na qualificação dos títulos, agilizar procedimentos e títulos, etc.

Pagamento para facilitações: são desembolsos realizados para acelerar processo ou prestação de serviço de direito garantido por lei. Ex. Obtenção de alvarás, licenças, certidões, etc.

Tráfico de influência: a corrupção nem sempre se manifesta por meio de desembolso de dinheiro, mas também por meio de trocas de favores. O tráfico de influência é caracterizado pelo uso de uma terceira pessoa com a intenção de influenciar a decisão ou ação de colaborador público ou privado (nacional ou estrangeiro) no exercício de suas funções.

Condutas proibidas: aceitar benefícios e/ou subornos de usuários em troca de; divulgar informalmente dados constantes nos arquivos da serventia; cobrar de forma incorreta e/ou divergente do serviço prestado; alterar a forma de recebimento de valores; rasurar documentos; alterar a prioridade das prenotações; autorizar registros de documentos não aptos; atualizar de forma incorreta os indicadores; exercer atividades conflitantes com a área de atuação da serventia; indicar para usuários eventuais prestadores de serviços; manter vínculos com prestadores de serviços realizar alterações indevidas na base de dados; denúncias mal-intencionadas; omitir ou não informar qualquer atividade suspeita; omitir ou não informar erro próprio.

O que esperamos de você

Conheça a Lei Anticorrupção e os Provimentos CNJ n. 88 e n. 90 e atue em conformidade com tais atos legais e normativos.

Avalie os riscos de ações, atividades, e de contratações de terceiros que possam configurar violação à Política Anticorrupção e legislação aplicável.

Em caso de dúvidas sobre esta Política, consulte a Administração antes de tomar qualquer decisão.

Você deve, ainda, incentivar seus colegas a consultarem e aplicarem a Política, atuarcom “Senso de Dono” e não expor a sua pessoa nem o Cartório a riscos.

Saiba que a liderança do Quinto faz questão de reforçar a importância da política de compliance, pois:

a) Revisa constantemente os procedimentos e a postura valorizados como boas práticas de conduta na serventia.

b) Estabelece controles e monitoramento dos processos para analisar frequentemente os riscos envolvidos.

c) Assegura a confidencialidade dos dados e nos comprometemos com o anonimato das pessoas.

d) Requer que os assuntos desse teor sejam tratados com rigor e sem tolerância a qualquer tipo de retaliação.

f) Determina que eventuais desvios dessas diretrizes sejam investigados e avaliadas pelo titular, e que as penalidades sejam as mesmas do Manual do Colaborador.

Nossas atividades relacionadas à Governança Corporativa estão estabelecidas no Programa de Compliance, e visam o aumento da eficiência da gestão e os ganhos concretos em reputação, por meio das seguintes ações:

1) Mapear, identificar e monitorar as principais situações e setores de riscos para reduzir as chances de práticas irregulares ou de desvios de conduta.

2) Disponibilizar canais de comunicação, além de respostas rápidas e diretas às comunicações efetuadas.

3) Facilitar a tomada de decisões necessárias para regularização de problemas relatados (ou seja, executar a correção efetiva de não conformidades)

4) Permitir a investigação e colaboração com os órgãos públicos.

Sendo assim, tendo em vista a complexidade de processos, é essencial que os colaboradores do Quinto Registro de Imóveis de São Paulo sigam os padrões de conduta estabelecidos nesse manual e sintam-se capazes de monitorar constantemente os padrões estabelecidos em busca da preservação da conduta íntegra e ética.

Nossa estrita observância somente favorece o fortalecimento dos controles internos, minimiza as falhas de gestão, e sobretudo, garante reputação elevada perante a todas as partes interessadas.

Para nós, estar em conformidade significa seguir tudo que engloba nosso Manual, entendendo e aplicando as leis e regulamentações relacionadas aos atos prestados pelo Quinto.

Para conhecer, analisar e resolver qualquer questão referente ao Código de Conduta, o Quinto mantém um canal de comunicação interno que pode ser acessado pelos colaboradores, parceiros e fornecedores pelo formulário de opinião do acessível clicando aqui e um canal que pode ser acessado pelo público externo (órgãos públicos e usuários finais), disponível no site www.quinto.com.br/ouvidoria.

Imparciais e transparentes, os canais acima indicados garantem a confidencialidade das informações, preserva a identidade das pessoas envolvidas e promove um ambiente melhor para todos. Por meio dela, é possível esclarecer dúvidas de interpretação e encaminhar denúncias de descumprimento do Código de Conduta.

Esse é um serviço disponível a todos, sendo um canal diferente para solução de alguma questão relacionada a este Código de Conduta. Ao fazer uma denúncia, você pode ainda escolher permanecer no anonimato.

Quando a prática antiética, desleal e que atentam as boas práticas na execução dos serviços prestados seja imputada a algum colaborador, será feita uma apuração dos fatos dentro do prazo de até 30 dias e se for comprovada a irregularidade apontada, serão tomadas as medidas punitivas, levando em consideração o que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.846/20132.

As punições serão as seguintes:

Responsabilidade civil quando ficar configurado dolo ou culpa, sendo aplicada a legislação civil;

Advertência escrita, advertência verbal, suspensão, demissão por justa causa, e multa, se for o caso, sendo aplicada a legislação trabalhista.

Se ficar comprovada a prática de crimes tipificados no Código Penal ou em legislação criminal extravagante, será o caso relatado às autoridades competentes, realizando-se um boletim de ocorrência e possível instauração de inquérito penal. A condenação pela prática de crime será realizada pela justiça, aplicando-se as penas previstas na legislação penal.

Caso os colaboradores e parceiros queiram fazer alguma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão podem utilizar o formulário de feedback de colaboradores e parceiros, acessível clicando aqui, ou ainda enviar e-mail diretamente ao Oficial no endereço sergiojacomino@gmail.com. Em caso de denúncia por prática de atos ilegais na prestação do serviço extrajudicial, cujos atos se enquadrem na Lei nº 12.846/2013 – Lei de Compliance, o colaborador será responsabilizado civil, penal e administrativamente pelos seus atos. Para maiores informações de como o cartório se relaciona com casos de corrupção, ler o Provimento n. 88 e o n. 90 do CNJ.

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