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Cartório Express - Sedex

logo_correios    Saiba o que é preciso para enviar seu título ao cartório pelo correio

 

Passo 1.  Preencher, imprimir e assinar o seguinte requerimento de recepção e retorno via correio:

  • Importante: indicar no requerimento os dados corretos, pois iremos nos comunicar com você por e-mail durante o processamento e, ao final do exame, encaminharemos seu título para o endereço informado.


Passo 2.  Efetuar o pagamento da prenotação:

Deverá ser pago o valor correspondente às custas e emolumentos da prenotação do título, conforme os dados a seguir:

Valor do depósito: R$ 73,74 – prenotação (vide o item 12 da Tabela de Custas Oficial).
Dados da conta: Banco Bradesco – Agência 0126-0 – Conta corrente 0091799-0.
Dados do cartório: Quinto Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. CNPJ 45.592.979/0001-72.

Importante: Juntar o comprovante do pagamento da prenotação à documentação a ser encaminhada ao cartório via correio.


Passo 3.  Encaminhar o título, o requerimento e o comprovante de depósito via correio para o cartório:

Juntar o requerimento (passo 1), devidamente preenchido e assinado e o comprovante de depósito do pagamento da prenotação (passo 2) ao título e demais documentos anexos e enviá-los via correio para nosso endereço:

Quinto Cartório de Registro de Imóveis de SP
Rua Marquês de Paranaguá, 359 – Consolação – São Paulo – SP
Cep 01303-050.


Passo 4.  Aguardar confirmação de recebimento:

Aguardar a confirmação de recebimento do pedido, que será enviada para seu e-mail. Estando todos os documentos em ordem para protocolo, encaminharemos o número de sua prenotação para que possa, a qualquer momento, consultar o andamento de seu título no seguinte site:

Acessar o site: www.registradores.org.br,  pelo link “Consulta de Protocolo” ou “Acompanhamento Registral”
Basta indicar o n. do protocolo e o 5ª Cartório. Não é necessário digitar código ou senha.


Passo 5.  Aguardar o exame do pedido:

Seu título será examinado. O prazo para exame, após protocolização, é de até 10 dias úteis.


Passo 6.  Receber o resultado do exame:

Ao final do exame, você receberá um e-mail informando se o seu título estará apto para ser registrado ou se haverá necessidade de corrigir ou complementar os documentos (pedido devolvido).

Caso esteja apto para registro, enviaremos um e-mail informando o valor das custas e emolumentos relativos ao registro e os procedimentos para o pagamento.

Caso seja devolvido o pedido, seu título e documentos anexos serão encaminhados pelo correio com a nota devolutiva anexada para que você possa cumpri-la no prazo da prenotação (30 dias corridos a contar da data da entrada).


Passo 7.  Efetuar o pagamento das despesas de Sedex para retorno dos documentos:

Ao final dos procedimentos, a documentação será encaminhada no endereço indicado no requerimento por meio do sistema Sedex, disponibilizado pelos Correios. Para tanto, será solicitado o depósito de pagamento referente à despesa de remessa via Sedex cobrada pelos Correios. Faremos um pré-calculo do valor no site dos Correios, através do linkhttp://www2.correios.com.br/sistemas/precosPrazos/


Informaremos, por e-mail, o valor da remessa e os procedimentos para pagamento. Todos os comprovantes serão encaminhados junto à documentação.

Importante: O valor efetivo é sempre cobrado pelos Correios, no momento do envio, mediante a pesagem dos documentos. Como o cartório efetua um pré-cálculo o valor das despesas poderá ser corrigido pelos Correios. Desta forma o cartório poderá solicitar o complemento do valor do Sedex, caso necessário.



Regras gerais para recepção de títulos pelo correio (SEDEX): 

O Quinto Registro oferece o serviço de envio de documentos pelos correios (SEDEX) para facilitar o acesso e poupar recursos dos usuários com deslocamento. Trata-se de conveniência do usuário, que se sujeita às seguintes regras, estabelecidas para segurança e ressalva de responsabilidades:

Procedimentos obrigatórios. Os passos indicados acima (1 ao 7) são obrigatórios e devem ser lidos com atenção.​

Requisitos da prenotação. O título somente será prenotado se acompanhado do requerimento indicado no passo 1, devidamente preenchido e assinado e do comprovante de depósito da prenotação, informado no passo 2.

Protocolo. O título será prenotado e o número de ordem correspondente (protocolo) será remetido por e-mail no endereço eletrônico indicado pelo interessado no requerimento. É de responsabilidade do usuário a correta informação de seus dados: principalmente e-mail, endereço para correspondência e dados bancários para devolução de valores, se necessária.

Devolução – exigências. Em caso de devolução, o interessado deverá cumprir as exigências indicadas na nota devolutiva dentro do prazo da prenotação (trinta dias contados da data do protocolo). Findo o prazo sem o cumprimento das exigências, a prenotação será automaticamente cancelada e o interessado estará sujeito ao pagamento de nova prenotação, reinaugurando o processo de registro, nos termos do art. 205 da Lei 6.015/1973 (LRP): 
Art. 205 – Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.
 
Registro – efetivação. Após exame exaustivo do título, cumpridas eventuais exigências que tenham sido formuladas pelo Cartório e mediante o depósito prévio do valor calculado correspondente às custas e emolumentos, o título será registrado. A falta de pagamento prévio das taxas implicará a automática devolução do título sem o correspondente registro, nos termos do art. 14 da LRP.
Art. 14. Pelos atos que praticarem, em decorrência desta Lei, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título.

Retorno do título. O retorno do título para o solicitante, em todas as situações (após registro ou devolução), será realizado pelo sistema de Sedex. O pagamento das despesas de envio aos correios é de responsabilidade do usuário. O cartório fará o pré-calculo pelo linkhttp://www2.correios.com.br/sistemas/precosPrazos/ e solicitará ao usuário o depósito para pagamento aos correios. O valor efetivo é sempre cobrado pelos Correios, no momento do envio, mediante a pesagem dos documentos. Como o cartório efetua um pré-cálculo o valor das despesas poderá ser corrigido pelos Correios. Desta forma o cartório poderá solicitar o complemento do valor do Sedex, caso necessário.

Caso não seja efetuado o pagamento das despesas cobradas pelos correios, este título ficará disponível para ser retirado apenas pessoalmente pelo remetente, no balcão de atendimento, mediante a apresentação de seu documento de identidade com foto.

Responsabilidade. A remessa da documentação pelo sistema Sedex é realizada pelos Correios, não cabendo qualquer responsabilidade ao Cartório no caso de extravio ou de perda de documentação em trânsito.

Conveniência. A rotina de recebimento, remessa e controle de trânsito interno de documentos enviados pelos Correios (SEDEX) não fazem parte dos serviços prestados pelo Cartório. Esta é uma comodidade concebida em especial atendimento e apreço que dedicamos aos usuários de nossos serviços.
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