O Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deve ser usado por emitentes da Nota Fiscal Paulistana no eventual impedimento da emissão on-line da nota. Também pode ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de Nota Fiscal Paulistana (Ex: estacionamentos). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em Nota Fiscal Paulistana mediante o envio de arquivos.
O prestador de serviços deve converter o RPS em Nota Fiscal Paulistana até o décimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação de serviços. As conversões após este prazo sujeitam o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação Municipal.
Este site permite que o tomador de serviços que recebeu um Recibo Provisório de Serviços – RPS consulte a sua conversão em Nota Fiscal Paulistana. Ela também pode ser utilizada pelos tomadores de serviço que não tenham senha de acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulistana.