As certidões de imóveis podem ser solicitadas pessoalmente no cartório, com pagamento direto no balcão de atendimento.
Estando o imóvel matriculado e não havendo ocorrência (ex. prenotação vigente), a certidão é expedida de 10 a 15 minutos.
Nas hipóteses de pedido de certidão de transcrição, propriedade/negativa de propriedade, ou ainda, de filiação, a certidão fica pronta em cinco dias úteis.
Contudo, as certidões também podem ser solicitadas, via internet, acessando o site www.registradores.org.br seguindo as instruções do site.
O Pedido de Certidão em Papel pode ser solicitado apenas para os dezoito Cartórios de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital.
O pedido de certidão em papel pode ser solicitado por:
No caso de não ter o número da matrícula é possível pelo próprio site a solicitação do pedido de certidão pelo endereço do imóvel, acessando no lado esquerdo do site www.registradores.org.br:
Ou acessando:
https://www.registradores.org.br/PedidosCertidao/frmPedidosCertidao.aspx?from=menu
Para ter uma visão completa da situação jurídica do imóvel, também é possível acessar o site www.registradores.org.br e solicitar uma certidão digital da matrícula.
Obs.: Os emolumentos cobrados quando da expedição de uma certidão acham-se disciplinados pela Lei Estadual n. 11.331/2002 cuja tabela poderá ser visualizada no site da Arisp (www.arisp.com.br).
Verificar no site acima mencionado os valores cobrados para prestação do serviço online, conforme a modalidade de certidão solicitada.