Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição – ITBI-IV.
Por que o ITBI deve ser apresentado no Cartório de Registro de Imóveis?
De acordo com os art.s 28 e 29 do decreto 55.196/2014, os Oficiais de Registros de Imóveis e Notários devem exigir a apresentação do Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITBI para:
Cabe também aos Oficiais de Registro de Imóveis ou Notários, transcrever os termos dos documentos a que se refere este artigo no termo que for lavrado.
Por que o cartório deve arquivar o ITBI?
Com base no Art. 30, I, II, III e IV, cabe aos Oficiais de Registro de Imóveis (em caso de instrumento particular) e Notários (em caso de instrumento público) arquivar uma via do ITBI, principalmente para:
25 – Ficam isentas do IPTU relativo à primeira aquisição de unidades habitacionais financiadas pelo fundo Municipal de Habitação – Lei 11.632/94 :
26. Ficam isentas do Imposto as transmissões relativas à aquisição, por pessoa física, de imóveis de uso exclusivamente residencial, cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 127.096,56 (cento e vinte e sete mil e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos) na data do fato gerador, desde que o ato transmissivo:
Parágrafo único. O beneficiário da isenção de que trata o inciso I do “caput” deste artigo deverá apresentar ao notário, ao oficial de Registro de Imóvel ou seus prepostos a Declaração para Isenção do ITBI-IV, conforme modelo.anexo a este regulamento, devidamente preenchida e assinada.
Art. 32. Nas transmissões a que se refere o artigo 26 deste regulamento, ficam os notários, oficiais de Registro de Imóveis e seus prepostos:
I – dispensados de exigir documento ou certidão que comprove a concessão da isenção;
II – obrigados a enviar mensalmente à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico relação com a identificação dos contribuintes beneficiados (nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF), o número do cadastro do imóvel, os dados da transmissão (data e valor) e a informação de que o beneficiário apresentou a declaração de que trata o parágrafo único do artigo 26 deste regulamento.
27. Ficam isentas do Imposto as transmissões de bens: