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Documentos mínimos para exame do título

Prezado(a) usuário(a),

Com a finalidade de auxiliá-lo(a) na separação de seus documentos para apresentação no Cartório de Registro de Imóveis, disponibilizamos abaixo um rol de documentos mínimos para a maioria dos casos.

Ressaltamos que, após o exame minucioso dos documentos por um escrevente, outros documentos complementares poderão ser requisitados por escrito, em "Nota Devolutiva" que será disponibilizada junto ao título na retirada.

Também será possível acessar o teor da nota devolutiva pelo site: registradores.onr.org.br (Acompanhamento Registral), com o número do protocolo e indicação do cartório (não precisa de senha).

 

Instrumento particular de compra e venda com alienação fiduciária;

Documentos mínimos:

  • Instrumento Particular original, no mínimo duas vias (uma via ficará arquivada no cartório);
  • Cópia autenticada ou original do ITBI (Guia e comprovante de pagamento).

Observação 1): Requerimento de 1ª Aquisição ou não.
Não será necessário se for taxa de mercado, imóvel comercial, SFI e se o valor do imóvel ou do financiamento exceder o valor de R$ 1.500.000,00.
Observação 2): Caso o contrato esteja enquadrado no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), não há necessidade de reconhecimento de firma.

Atenção: Após o ingresso dos documentos, os mesmos serão minuciosamente examinados e poderão surgir exigências, conforme cada caso.

Instrumento particular de Alienação Fiduciária

Documentos mínimos:

  • Instrumento Particular original, no mínimo duas vias, com todas as firmas reconhecidas (uma via ficará arquivada no cartório).

Observação: Caso a alienação fiduciária seja oriunda de Cédula de Crédito Bancário (CCB), apresentar também uma via negociável e uma não negociável da CCB.

Atenção: Após o ingresso dos documentos, os mesmos serão minuciosamente examinados e poderão surgir exigências, conforme cada caso.

Formal de Partilha/ Carta de Adjudicação (Judicial)

Documentos mínimos:

  • Formal de Partilha / Carta de Adjudicação (Original).

Atenção: Após o ingresso dos documentos, os mesmos serão minuciosamente examinados e poderão surgir exigências, conforme cada caso.

Escritura de Inventário e Partilha/ Carta de Adjudicação Extrajudicial

Documentos mínimos:

  • Escritura Pública (original);
  • Cópia autenticada do ITCMD *Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação* (Declaração do ITCMD, guia de recolhimento e comprovante de pagamento);
  • Cópia autenticada ou original da certidão de óbito.

Atenção: Após o ingresso dos documentos, os mesmos serão minuciosamente examinados e poderão surgir exigências, conforme cada caso.

Escritura de compra e venda

Documentos mínimos:

  • Escritura Pública (original);
  • Cópia autenticada ou original do ITBI *Imposto de Transmissão de Bens Imóveis* (Guia e comprovante de pagamento)

Atenção: Após o ingresso dos documentos, os mesmos serão minuciosamente examinados e poderão surgir exigências, conforme cada caso.

Escritura de Doação com reserva de usufruto

Documentos mínimos:

  • Escritura Pública (original);
  • Cópia autenticada ou original do ITCMD *Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação* (Guia e comprovante de pagamento)

Atenção: Após o ingresso dos documentos, os mesmos serão minuciosamente examinados e poderão surgir exigências, conforme cada caso.

Instrumento Particular de cancelamento de Alienação fiduciária ou Hipoteca

Documentos mínimos:

  • Instrumento particular original, com firma reconhecida (ficará arquivado no cartório).
  • Prova de representação (procurações e substabelecimentos) outorgados pelo credor na pessoa de seus representantes que subscrevem o título, devem estar vigentes à época da assinatura e ser apresentadas em cópia autenticada ou original.

Observação: Se houver a averbação da (CCI) cédula de crédito imobiliário, será obrigatória à apresentação da mesma, com o devido preenchimento referente ao cancelamento e com a firma reconhecida.

Atenção: Após o ingresso dos documentos, os mesmos serão minuciosamente examinados e poderão surgir exigências, conforme cada caso.

Carta e Arrematação (Judicial)

Documentos mínimos:

Observação: O requerimento será obrigatório, quando na matrícula do imóvel houver penhora/arresto oriundo do mesmo processo.

Atenção: Após o ingresso dos documentos, os mesmos serão minuciosamente examinados e poderão surgir exigências, conforme cada caso.

Carta de Sentença - Divórcio/ Separação (Judicial)

Documentos mínimos:

  • Carta de Sentença (Original);
  • Certidão de casamento atualizada, na qual conste a averbação de separação/divórcio, original ou cópia autenticada.

Conferência de Bens (Integralização de Capital)

Documentos mínimos:

  • Instrumento particular registrado na Junta Comercial ou RCPJ - Registro Civil das Pessoas Jurídicas (original ou certidão de inteiro teor expedida pela Junta Comercial ou RCPJ);
    Observação: Somente podem ser aceitos Instrumentos Particulares registrados na Junta Comercial ou RCPJ. Em caso de Sociedade Simples (Exemplo: Sociedade de Advogados) é necessário, a escritura pública com base no artigo 108 do Código Civil.
  • Cópia autenticada ou original do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis):
    • Guia e comprovante de pagamento, ou
    • Declaração de isenção/ não incidência;

Atenção: Após o ingresso dos documentos, os mesmos serão minuciosamente examinados e poderão surgir exigências, conforme cada caso.

Financiamento bancário

Documentos mínimos:

  • Mínimo 2 (duas) vias do contrato, devidamente assinadas por todas as partes e duas testemunhas.
  • ITBI pago (guias e comprovantes de pagamento originais), em duas vias. Obs.: as guias são obtidas no site da Prefeitura.
  • Prova de representação (original ou cópia autenticada), atualizada à data do título, de quem assina pelo banco, e de quem assina pelos vendedores e compradores, se for o caso.
  • Quando do ingresso do título no cartório, será necessário apresentar declaração (modelo), assinada pelo(s) adquirente(s), sob as penas da lei, do enquadramento do financiamento no Sistema Financeiro da Habitação, e, se é ou não a primeira aquisição feita pelo SFH.

Atenção: Após o ingresso dos documentos, os mesmos serão minuciosamente examinados e poderão surgir exigências, conforme cada caso.

Baixa de ônus (alienação fiduciária ou hipoteca)

Documentos mínimos:

  • Instrumento de quitação, no original, que mencione expressamente a autorização de cancelamento do ônus (alienação fiduciária ou hipoteca), com indicação do(s) registro(s) e matrícula(s), com as firmas reconhecidas.
  • Prova de representação de quem assina pelo credor, atualizada à data do instrumento de quitação (original ou cópia autenticada).

Importante: a prova de representação deve ser fornecida pelo credor e deve conter poderes expressos para autorizar baixa de ônus.Atenção: Após o ingresso dos documentos, os mesmos serão examinados e poderão surgir exigências, conforme cada caso.

Averbação de casamento

Documentos mínimos:

  • Requerimento de um dos cônjuges (modelo anexo), com firma reconhecida, solicitando a averbação do casamento e indicando expressamente o(s) número(s) da(s) matrícula(s)do(s) imóvel(s) que se pretende a averbação.
  • Certidão de casamento (original ou cópia autenticada; se de outra comarca, com a firma do oficial/escrevente do registro civil devidamente reconhecida na cidade de origem ou nesta Capital).
  • Caso tenha sido estipulado pelo casal regime de bens com pacto, será necessário apresentar também a escritura do pacto (traslado original), bem como a certidão de registro do pacto feito no cartório de registro de imóveis do domicílio conjugal.

Atenção: Após o ingresso dos documentos, os mesmos serão examinados e poderão surgir exigências, conforme cada caso.

Averbação de execução judicial, nos termos do art. 828 do CPC

Documentos mínimos:

  • Requerimento subscrito pelo exequente, ou seu advogado, legalmente constituído (com firma reconhecida), acompanhado da respectiva procuração ou prova de representação atualizada (original ou cópia autenticada).
  • Indicar expressamente no requerimento: número da(s) matrícula(s) em que deseja seja efetuada a averbação (atentando-se para o contido no §5º do art. 828, do novo CPC) (modelo de requerimento).
  • Certidão judicial comprobatória do ajuizamento da execução, expedida especificamente para fins do art. 828 pelo cartório de distribuição do feito ou pelo cartório da Vara em que a execução está sendo processada, no original

Atenção: Após o ingresso dos documentos, os mesmos serão examinados e poderão surgir exigências, conforme o caso.

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