Todas as situações jurídicas relacionadas a bens imóveis devem ser Registradas no Cartório de Registro de Imóveis (RI). Seja uma venda e compra, doação, penhora, hipoteca, partilha, caução, usucapião, etc.
Registra-se, portanto, no Cartório de Registro de imóveis títulos que versam sobre inúmeras possibilidades legais e são compostos pelas seguintes modalidades:
Assim, no Registro de Imóveis são feitos, nos termos da Lei nº 6.015/73, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para sua disponibilidade.
Perante a Lei, somente é considerado proprietário do imóvel aquele que registrou seu título no Cartório de Registro de Imóveis.
Muitas pessoas pensam equivocadamente que apenas a lavratura da escritura pública de venda e compra procede à transferência do bem. Enganam-se, pois, é necessário tornar público o ato praticado para que todos tenham conhecimento.
Por ter a função de publicar todos os atos praticados no Imóvel, é imprescindível que haja o registro.
Assim, enquanto não se transcrever o título de transmissão o vendedor continua a ser havido como dono do imóvel e responde por seus encargos.