Decreto 5.125, de 23 de julho de 1931
Cria, na comarca da Capital, mais dois officios de Registro Geral e de Hypothecas, e dá outras providencias.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.º, do Decreto Federal n. 19.398 – de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º – Ficam creados, na comarca da Capital, mais dois officios de Registro Geral e de Hypothecas, que serão, respectivamente, denominados da sexta e da setima circumscripção.
§ unico – O primeiro provimento dos officios ora criados será feito livremente pelo Governo do Estado.
Art. 2.º – A comarca da Capital fica dividida em sete circumseripções, assim constituidas:
PRIMEIRA CIRCUMSCRIPÇÃO – Sé, Liberdade, Villa Marianna, Saúde, Santo Amaro e Itapecerica.
SEGUNDA CIRCUMSCRIPÇÃO – Bom Retiro, Casa Verde Nossa Senhora do O’, Pirapóra, Parnahyba e Baruery.
TERCEIRA CIRCUMSCRIPÇÃO – Santa Ephigenia, Braz, Sanf’Anna, Cantareira, Guarulhos e Juquery.
QUARTA CIRCUMSCRIPÇÃO – Consolação, Bella Vista, Jardim America, Butantan, Juquitiba e M’Boy.
QUINTA CIRCUMSCRIPÇÃO – Santa Cecilia, Perdizes, Lapa, Osasco, Cotia e Itapevy.
SEXTA CIRCUMSCRIPÇÃO – Cambucy, Ipiranga, São Caetano, Santo André, São Bernardo, Ribeirão Pires e Paranapiacaba.
SÉTIMA CIRCUMSCRIPÇÃO – Moóca, Belemzinho, Penha de França, São Miguel, Itaquera e Lageado.
§ unico – Os serviços dos officios do Registro Geral começarão a ser feitos de accôrdo com a nova divisão de circumscripções acima, a partir do dia dez de agosto do 1931, inclusive.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 23 de julho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Florivaldo Linhares.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, aos 23 de julho de 1931.
Mesquita Junior
Director Geral