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O Quinto

Decreto 5.404, de 1.º de março de 1932 – circunscrição

Decreto 5.404, de 1.º de março de 1932
Modifica o decreto 5.163 – de 12 de agosto de 1931.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, paragrafo 1.º, do decreto federal n. 19.398 – de 11 de novembro de 1930.

considerando que a atual divisão da comarca da Capital em circunscrições (decreto n. 5.163 – de 12 de agosto de 1931) contem senões que ao Poder Publico compete corrigir;

considerando que tais erros consistem na localização, em certas circunscrições de distritos nelas encravados e a outras pertencentes;

considerando, mais, que cumpre ao Governo manter uma divisão circunscricionaria equitativa.

Decreta:

Art. 1.º – A comarca da Capital, para os efeitos do Registro Geral e de Hipotécas, fica dividida em sete circunscrições, assim constituidas:

A primeira – dos distritos de paz da Liberdade, Vila Mariana, Saude, Santo Amaro, M’ Boy e Juquitiba;
a segunda – dos distritos de paz de Santa Efigenia, Santa Cecilia, Bom Retiro, Casa Verde, Nossa Senhora do O’, Parnaiba e Pirapóra;
a terceira – dos distritos de paz do Braz, Sant’Ana, Cantareira, Juqueri, Guarulhos e São Miguel;
a quarta – dos distritos de paz da Sé, Bella Vista, Jardim America, Butantan, Cotia, Itapevi e Itapecirica;
a quinta – dos distritos de paz da Consolação, Perdizes, Lapa, Osasco e Barueri;
a sexta – dos distritos de paz do Cambuci, Ipiranga, São Caetano, Santo André, São Bernardo, Ribeirão Pires e Paranapiacaba;
a setima – dos distritos de paz da Moóca, Belemzinho, Penha, Itaquera e Lageado.

§ unico – Os serviços dos oficios do Registro Geral e de Hipotécas começarão a ser feitos de acôrdo com a nova divisão de circunscrições acima, a partir da data da publicação deste decreto.

Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.

Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 1.º de março de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO,
Florivaldo Linhares.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 1.º de março de 1932.

Carlos Villalva,
Diretor Geral.

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