Obs: Para casamentos realizados posteriormente a 27/12/1977 em que o regime não seja o da comunhão parcial de bens deverá ser anexada a escritura de pacto antenupcial devidamente registrada.
Como prova do acima requerido anexa os seguintes documentos:
,
de
de
______________________________________________ (assinatura)
Obs:
(1) As xerox devem ser autenticadas
(2) Reconhecer a firma do(a) requerente ou assinar o requerimento perante funcionário do cartório