ILUSTRÍSSIMO 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL
vem requerer a Vossa Senhoria, apenas o exame e cálculo do título anexo, ciente de que este título não gozará de prioridade prevista no art. 186 da Lei n.º 6.015/73, nos termos do Prov. N. 32/97 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Complemento a presente requisição com as seguintes informações: