– É minha primeira aquisição de imóvel residencial efetuada com financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e requer a este cartório os benefícios a que faz jus para registro do contrato, conforme previsto no artigo 290 da Lei 6015/73 e no artigo 21 da Lei 8692/93 com redação dada pelo artigo 24 da Lei 10150/00, limitando o valor das custas e emolumentos a 50% exclusivamente sobre o financiamento.
– NÃO é minha primeira aquisição de imóvel residencial efetuada com financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, conforme previsto no artigo 290 da Lei 6015/73.
,
de
______________________________________________ (assinatura)