Quinto Registro de Imóveis
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Dois temas centrais na interseção entre tecnologia e atividade registral: (1) a Justiça Federal anulou resolução do COFECI que pretendia criar um sistema de tokenização de imóveis, reafirmando que inovações no mercado imobiliário exigem respaldo legislativo federal e não atalhos regulatórios; (2) Mato Grosso editou pioneiro provimento regulando o uso de IA em cartórios extrajudiciais, vedando automação autônoma de atos notariais, exigindo supervisão humana e anonimização de dados, preservando a fé pública.
A edição da KollGEN destaca o Pedido de Providências 0007277-33.2019, que resultou na revogação da Recomendação CNJ 41/2019, dispensando a anuência dos confrontantes para alterações cartográficas quando certificadas pelo INCRA. O artigo discute as implicações dessa decisão, ressaltando preocupações sobre a legitimação registral e a atuação do registrador, especialmente no contexto da digitalização e da IA.
O texto explora a evolução histórica do conceito de autenticação, desde a ideia platônica do symbolon até as assinaturas eletrônicas modernas. Destaca a necessidade de recomposição de partes para garantir autenticidade, autoria e integridade em documentos, enfatizando que as fraudes persistem independentemente dos meios utilizados e sublinhando a relevância das normas contemporâneas.