Quinto Registro de Imóveis
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A edição da KollGEN destaca o Pedido de Providências 0007277-33.2019, que resultou na revogação da Recomendação CNJ 41/2019, dispensando a anuência dos confrontantes para alterações cartográficas quando certificadas pelo INCRA. O artigo discute as implicações dessa decisão, ressaltando preocupações sobre a legitimação registral e a atuação do registrador, especialmente no contexto da digitalização e da IA.
O texto explora a evolução histórica do conceito de autenticação, desde a ideia platônica do symbolon até as assinaturas eletrônicas modernas. Destaca a necessidade de recomposição de partes para garantir autenticidade, autoria e integridade em documentos, enfatizando que as fraudes persistem independentemente dos meios utilizados e sublinhando a relevância das normas contemporâneas.
A tokenização tem gerado complexos desafios no sistema de registros públicos, com novas tecnologias multiplicando problemas e discutindo sua adequação às normas existentes, que não contemplam operações digitais. Iniciativas como o COFECI e resoluções estaduais tentam regular a tokenização imobiliária, mas ainda suscitam riscos de segurança jurídica. A análise crítica é essencial.