Quinto Registro de Imóveis
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O extrato é dado; o instrumento é título. A partir da arqueologia do bordereau francês e de sua reaparição nos extratos da Lei 14.382/2022, o artigo defende que os extratos podem acompanhar, mas não substituir o título. Analisa o acerto dogmático do Provimento CNJ 228/2026 ao preservar a qualificação registral. Parte I de série sobre estruturação de documentos no registro de imóveis eletrônico.
Prefácio de Sérgio Jacomino ao livro Tokenização Imobiliária e Registro de Imóveis, de Flauzilino Araújo dos Santos. O texto sustenta que a tokenização de ativos reais (RWA) não transfere propriedade por si só: pela lex rei sitae e pela tradição do título e modo, o direito real só nasce com o registro na matrícula. Discute o "dataísmo", a fé pública registral, o precedente saudita de 2026 e a proposta do autor de qualificação registral de contratos inteligentes.
O autor apresenta uma crítica construtiva ao Sistema de Indisponibilidade de Bens, destacando sua ineficiência e redundância. Ele argumenta que o modelo atual gera dados inúteis e não otimiza a segurança jurídica no registro de propriedades. Propõe a melhoria do sistema, incluindo a integração de informações relevantes para facilitar os registros.