Quinto Registro de Imóveis
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No prefácio à obra de Flauzilino Araújo dos Santos, Sérgio Jacomino contesta a ilusão do "dataÃsmo": mais dados não geram certeza jurÃdica. A partir do caso da investidora de Madri que julgou comprar um imóvel em Copacabana por deter um token, defende que a propriedade só se constitui pelo registro na matrÃcula e propõe a qualificação registral dos contratos inteligentes.
O autor apresenta uma crÃtica construtiva ao Sistema de Indisponibilidade de Bens, destacando sua ineficiência e redundância. Ele argumenta que o modelo atual gera dados inúteis e não otimiza a segurança jurÃdica no registro de propriedades. Propõe a melhoria do sistema, incluindo a integração de informações relevantes para facilitar os registros.
A sobrecarga de informações desorienta a compreensão e reduz o conhecimento a dados fragmentados. A individualidade se dissolve em uma rede de discursos e metadiscursos, levando ao surgimento do HiperDireito. Pergunta-se se apenas a máquina conseguirá compreender e traduzir essa realidade complexa. Visite: www.kollgen.com.