Quinto Registro de Imóveis
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A sobrecarga de informações desorienta a compreensão e reduz o conhecimento a dados fragmentados. A individualidade se dissolve em uma rede de discursos e metadiscursos, levando ao surgimento do HiperDireito. Pergunta-se se apenas a máquina conseguirá compreender e traduzir essa realidade complexa. Visite: www.kollgen.com.
Em diálogo com o Dr. Diógenes de Cronópolis, o autor responde às objeções ao seu estudo sobre a inflação regulatória pós-CNN e defende a arquitetura molecular do registro.
Dois temas centrais na interseção entre tecnologia e atividade registral: (1) a Justiça Federal anulou resolução do COFECI que pretendia criar um sistema de tokenização de imóveis, reafirmando que inovações no mercado imobiliário exigem respaldo legislativo federal e não atalhos regulatórios; (2) Mato Grosso editou pioneiro provimento regulando o uso de IA em cartórios extrajudiciais, vedando automação autônoma de atos notariais, exigindo supervisão humana e anonimização de dados, preservando a fé pública.